A juíza Laís Helena Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José determinou a suspensão do decreto que autoizou a abertura de bares, restaurantes, salão de beleza e academias, e ainda impôs que a decisão seja divulgada na internet, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia no descumprimento da ordem judicial.
'Segundo a magistrada, a Constituição Federal dá ao Estado a competência para dispor sobre as medidas de contenção à propagação do novo coronavírus e o ente federativo ‘Município’ tem autonomia apenas para adotar medidas mais restritivas que aquelas norteadas pelo ‘Estado’ '.
Apos a notificação da nova decição o prefeito Felicio Ramuth PSDB, informou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça com a argumentação de que houve queda de -12% no numero de óbitos e - 2% de internação.