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Fiscalização fase vermelha em São José

Saúde

18/01/2021 às 19h22 Atualizada em 18/01/2021 às 19h34
Por: Marçal Jr Fonte: Prefeitura de São José dos Campos
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Fiscalização fase vermelha em São José

Cláudio Souza
Secretaria de Proteção ao Cidadão

A Prefeitura de São José dos Campos intensificou, a partir desta segunda-feira (18), a fiscalização do comércio para garantir o cumprimento dos decretos e regras especificados para a fase vermelha do Plano São Paulo, que é a estratégia do governo do Estado para enfrentamento da pandemia de covid-19.

Com apoio da Guarda Civil Municipal, os agentes do DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) estiveram no calçadão da rua 7 de Setembro durante a manhã.

O trabalho de fiscalização, assim como de orientação a lojistas e munícipes, será realizado em todos os corredores comerciais da região central e dos bairros.

Com a fase vermelha, a maior parte do setor de comércio e serviços deverá permanecer fechada.

Só poderão funcionar, mediante protocolos, os estabelecimentos de produtos e serviços considerados essenciais, como farmácias e drogarias, supermercados, açougues, feiras livres e lojas de materiais de construção.

Apoio popular

Munícipes que estavam no calçadão destacaram a importância do cumprimento das regras sanitárias e de saúde para evitar a propagação do coronavírus no município.

"Muito importante este trabalho da Prefeitura. Fechar boa parte do comércio neste momento é um mal necessário. Se a população colaborar, em breve poderemos reabrir as lojas", disse a maquiadora profissional Lucilene Nunes, que tem 34 anos e mora no Jardim Motorama, na zona leste.

"A Prefeitura está correta em adotar a fase vermelha e intensificar a fiscalização. Espero que todos façam sua parte para que possamos ter as lojas abertas novamente o mais rapidamente possível", afirmou o aposentado Eduardo da Silva, que tem 65 anos e reside na Vila Maria, na região central.

Fase vermelha

O governo de São Paulo havia reclassificado a região para a fase laranja. Contudo, a Prefeitura de São José decidiu seguir medidas ainda mais restritivas visando diminuir o contágio pelo covid-19 e evitar pressão sobre o sistema de saúde do município. O decreto com as novas normas estará disponível no Boletim do Município: www.sjc.sp.gov.br/boletim.

Semanalmente o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, que referendou a decisão, avaliará o cenário epidemiológico e as taxas de ocupação de leitos para deliberar sobre o funcionamento das atividades com atendimento presencial.

Fiscalização e prevenção

Em caso de descumprimento das regras, o estabelecimento está sujeito a multa de R$ 5 mil – com aplicação em dobro a cada reincidência – e outras sanções de natureza civil, administrativa e penal. Se o infrator persistir na prática irregular, poderá haver interdição da atividade.

Produtos, bens, equipamentos e utensílios em uso ou na iminência de utilização em eventos que podem gerar aglomeração de pessoas serão apreendidos sumariamente. A devolução somente ocorrerá mediante apresentação da nota fiscal dos itens, pagamento das multas aplicadas e indenização à Prefeitura pelas despesas efetuadas.

A Prefeitura ressalta a importância do engajamento da população para conter a pandemia. Mantenha as medidas de higiene, lave sempre as mãos e use máscaras em locais públicos.

Balanço

Desde o início da pandemia em março de 2020, foram aplicadas 613 multas em estabelecimentos comerciais por descumprimento dos decretos municipais e estaduais e das regras sanitárias e de saúde estipuladas para a quarentena.

Durante este período, também foram realizadas 13.373 vistorias e cerca de 4.000 visitas para orientação de comerciantes, lojistas e clientes.

Foram atendidas ainda 12.760 reclamações e denúncias da população de desrespeito às normas para o período de quarentena.

A população pode ajudar a Prefeitura denunciando aglomerações e descumprimento das regras de saúde e de isolamento social por meio dos canais oficiais: Central 156 (telefone, site e aplicativo), telefones 153 (específico da GCM) e 190 (COI/Polícia Militar) e 3901-4120 (DFPM).

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