A Justiça determinou a liberação do cartão de gratuidade para idosos no transporte público de São José dos Campos (SP). A decisão, emitida na última quarta-feira (1º), atende um pedido do Ministério Público contra o bloqueio feito pela prefeitura, que impediu o uso do cartão durante a pandemia do coronavírus. A administração municipal não concorda com a decisão, mas afirma que vai acatá-la.
O Ministério Público justificou o pedido alegando que o bloqueio vai contra as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). "Segundo esta, não se deve restringir o transporte público, mas sim conscientizar a população acerca da necessidade de seu uso para situações essenciais como fazer as compras e utilizar o transporte público, por exemplo, fora do horário de pico", justificou a promotoria.
A decisão é da juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim e impõe que seja aplicada multa diária de R$ 5 mil (limitada a R$ 500 mil) em caso de descumprimento da ordem.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de São José dos Campos não concorda com a decisão da Justiça, mas afirma que irá acatá-la. Em nota, a administração informou que "lamenta a decisão imposta pela justiça que, contrariando todas as recomendações dos órgãos sanitários, em especial a Organização Mundial de Saúde, se traduz como um estímulo aos idosos a deixarem suas casas e utilizarem o transporte público em um grave momento de pandemia mundial do COVID-19, expondo-os à grave risco de saúde e morte".
A administração ressaltou que "o transporte dos idosos para fins de atendimento a saúde e acesso a programas sociais já estava garantido pela Prefeitura no sistema de transporte urbano do município, ficando restrito apenas para aquelas viagens consideradas não essenciais".
Mín. 20° Máx. 26°